sábado, 21 de abril de 2012

CACHOEIRA E EDUCAÇÃO

Uma coisa é certa temos a pessoa errada no lugar errado. Não sei por que carga d águas nunca fui com a cara do secretário de Educação Thiago Peixoto, pois que o mesmo não tinha e não tem nenhuma condição de ser secretário de nenhuma secretária, muito menos da educação.
Agora fica patente que a situação dele na secretária é insustentável. Além de não ter mérito algum, ainda estar envolvido na operação Monte Carlo até o pescoço. Quem via a arrogância que o nobre secretário chegou à secretária fechando laboratórios de informática, ciência, biblioteca e querendo a todo custo fechar o colégio estadual Alcide Jubé na cidade de Goiás, e tratando os professores como marginais, o povo pensava este vai muda a educação, pois,  pois moral no galinheiro.
A única coisa que Thiago ia mudar na educação, e já estar comprovada era transformar a secretária da Educação no dos tentáculos da quadrilha de Cachoeira como ficou comprovada em reportagens deste veículo de informação “O Popular”. É Peixoto pede uma licença e assista  aquele filme Tropa de Elite, ele pode te ajudar, a você, e a outros deste governo a tomar uma decisão acertada. Vai uma dica, pede pra sair, enquanto há tempo, pois o tempo presente ruge por justiça.

domingo, 15 de abril de 2012

DIREITO CONSTUTICIONAL

 O Direito Constitucional ou a primeira Constituição teve origem no Direito Anglo-Saxônico, quando alguns nobres ingleses proprietários de terras exigiram do então Rei João Sem Terra que ninguém seria preso ou julgado sem que tivesse uma lei anterior ou um processo legal. Limitando o poder real a lei, isto em 1215.
Mas a primeira Constituição escrita surge em 1787 no Estado da Virginia umas das Treze Colônias norte-americanas, após a Independência do julgo inglês.
O Direito Constitucional vai se expandir com a Revolução Francesa em 1789, onde os ideais da Revolução seriam levados a toda a Europa, com o lema: Liberdade Igualdade e Fraternidade. O primeiro será conseguir a liberdade, o homem seria livre do julgo dos reis e viveria sobre o julgo das leis. O segundo a igualdade, todos seriam iguais perante a lei; a lei trataria todos de forma igual, isto é, ao invés  de gerar justiça gerou injustiça como diz Aristóteles: “fazer justiça será tratar de forma desigual os desiguais, na medida que desigualam”. Mas não podemos esquecer que tanto a Revolução Americana e a Revolução Francesa são também chamadas de Revoluções Burguesas, pois o poder econômico a burguesia conquistou com o Estado Absolutista, agora eles conquistam o poder político.
Ao atingir o poder econômico e político eles impõem duras formas de labor aos que só tinham a mão-de-obra para vender, com isto surgem revoltas em toda a Europa por melhores condições de trabalho, de vida, lazer. Essas revoltas irão fazer com que certos direitos sociais sejam conseguidos pelos trabalhadores.
Mas o novo Constitucionalismo só irá surgir de forma clara depois da Primeira e Segunda Guerra Mundial, onde entra em cena o terceiro lema a Fraternidade que será levar a liberdade e igualdade a todos os homens e não somente a uma minoria, pois essa maioria desassistida pelo governo poderá se insurgir contra a ordem estabelecida.
O novo Constitucionalismo não leva em conta, primeiramente, o direito do Estado sobre seus súditos, mas o Estado passa a ser o garantidor dos direitos fundamentais do cidadão como o direito a vida, a liberdade, a igualdade, ao trabalho, a um salário justo, a educação, ao lazer dentre outros.
O cidadão no novo Constitucionalismo passa a ser o dirigente do Estado e este passa a trabalhar em prol do cidadão, que por meio da democracia passa a escolher seus governantes e ter o direito de destituí-los  quando não cumprirem o que determina a Constituição, que é a garantia de cidadania a todos os cidadãos membro do Estado Democrático de Direito.
Com a Constituição de 1988, O Brasil passa de um Estado autoritário a um Estado Democrático, pois de 1964 a 1985 os militares governaram o país. O Direito Constitucional Brasileiro passa a tratar primeiro no Título II dos Direitos Fundamentais do cidadão em seu artigo 5º, onde enumeram vários direitos fundamentais para garantir à vida, a liberdade, a igualdade, a cidadania dentre outros. No artigo 6º trata dos direitos como moradia, educação, esporte, lazer. No artigo 7º trata das relações de trabalho.
Somente no Título III que será abordado como será gerido o Estado por tal motivo recebeu o nome de Constituição Cidadã.
Hoje mais do que nunca é preciso o Estado chegar a todos os cidadãos, pois se isto não for feito de forma urgente o Brasil corre o risco do Estado Democrático de Direito perder seu espaço para o crime organizado. Quando o Estado Democrático garante as melhorias de vida somente no texto constitucional o crime, a corrupção ocupa o seu lugar. Agora é o momento de por em prática a Constituição Cidadã, onde todos são iguais perante a lei, ninguém será julgado sem o devido processo legal, ou lei anterior que defina o que é crime. Onde falta o básico a sobrevivência como diz Nieztsche “qualquer um está disposto a pegar na primeira mão que lhe for estendida”, e essa primeira mão não está sendo o que o Direito Constitucional Brasileiro determina em seus princípios e regras fundamentais. O direito Constitucional que é gerido pelos governantes eleitos pelo povo deve por em prática o que prega o texto constitucional olhando para os menos favorecidos não só com comida, queremos mais que comida “queremos comida diversão e arte” (Titãs). O cerne de todo o direito constitucional é a garantia de uma vida digna e direito a uma cidadania plena, não somente a cidadania de votar em seus representantes, que não representa o povo, mas sim seus interesses e de seus grupos. E isto pode levar a uma convulsão social que os historiadores dão o nome de Revolução.

CONCEPÇÃO MARXISTA DE ESTADO

 A concepção marxista de Estado é um Estado Estatal. Que poderíamos chamar de Estado Absolutista às avessas, onde ao invés de mandar o monarca é o proletariado que comanda, não obedecendo nenhuma lei a não ser as próprias lei oriunda das ideias marxistas como verdades incontestes. 
Por esse prisma o estado liberal livre seria substituído pelo estado estatal marxista. Na teoria marxista “o Estado é uma estrutura de poder que concentra e põe em movimento a força política da classe dominante”. Pena, que pena que Marx viveu pouco e não teve a genialidade de Rousseau para prevê o futuro, pois se tive visto o que os camaradas fizeram na URSS, na China, Coréia do Norte & Cia certamente reveria suas ideias.
Marx como Hitler destila em seus escritos todo seu ódio contra as classes abastadas como que seguido à teoria católica de que dinheiro, riqueza, é pecado, a diferença entre Hitler e Marx é que Hitler vai dar nome à burguesia que são os judeus donos do monopólio financeiro do mundo. Agora Marx por ser judeu pobre não poderia dá nome à classe da qual fazia parte apesar de pertencer ao andar de baixo.
Marx esqueceu que o Estado é um todo. Burgueses, proletariados e as demais classes sociais, que como hoje no Estado Democrático de Direito (Brasil) se alternam no poder nas últimas eleições os candidatos faziam parte do andar de baixo da classe social.
Mas os proletários de hoje afirmam ter somente o poder político, pois o poder econômico está nas mãos da grande burguesia, mas essa critica só é cabível no Estado Liberal Democrático. Esses proletários de plantão não têm a intenção de se mudar para a China de Mao, nem para a Ilha do camarada Fidel, coisas de comunistas. “Que como os jovens querem mudar o mundo antes de arrumarem seus quartos”.
Na prática a teoria de Marx se deu de forma errada. Para ele primeiro deveria existir o estado socialista depois o comunismo até em sua teoria o capitalismo era bem vindo; pois o primeiro país a adota a sua teoria foi um estado agrícola como a Rússia, Marx previa que sua teoria seria posta em prática em um estado rico, onde no auge do capitalismo, este estado se tornaria socialista e por fim comunista dividido suas riquezas entre seus membros. Isto sim é uma verdadeira utopia. Vivemos em um mundo de homens e não de seres superiores e muito menos de anjos.
A concepção de estado de Karl Marx seria um estado estatal dominado pelos camaradas, onde a burguesia seria espoliada do poder e de seus bens. E o poder e os bens da burguesia seriam divididos não entre todos, mas somente entre os membros da elite do partido comunista. Que iriam gerencia esse poder e esses bens em favor da grande maioria de forma coletiva, alienando o homem daquilo de mais sagrado que possui que é a sua liberdade e o direito de usa seus bens de forma que lhe convenha, isto seria a forma mais perfeita de uma concepção marxista de Estado.

ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de autoridade
Ao leitor André Luiz Alves, autor da carta publicada sexta-feira neste jornal, eu apelo para que não fique triste por tamanho constrangimento, pois o abuso de autoridade da PM parece ser praxe. Moro na pacata cidade de Goiás e no dia primeiro de abril, por meio de uma denúncia infundada, fui parado por dois militares que me acusaram de ter ameaçado uma pessoa.
Eram quatro horas da tarde quando eles chegaram com armas em punho, me mandando colocar as mãos na cabeça. Revistaram todo meu carro à procura de uma arma. Logicamente não acharam, pois a única arma que carrego no meu carro é uma Bíblia. Como aqui quase nada acontece, virei alvo de chacota na cidade, pois muitos colegas viram a cena.
Não sei até quando vai esse despreparo da PM, que é tão firme com cidadãos de bem e tão falha com os marginais. Basta ver os altos índices de criminalidade no Estado.

REINALDO PAIXÃO
Goiás – GO